resumo
No direito brasileiro e na ética, o aborto deixa de ser ilícito apenas quando feito pelo médico, para salvar a vida da gestante ou para evitar o nascimento de uma criança gerada por meio de estupro.Reconhece, portanto, duas formas de exclusão a antijurídica desse delito: a indicação médica salvadora e a indicação humanitária ou sentimental. Mas judiciais de locais diferentes, autorizaram recentemente o aborto em casos de anencefalias. Numa das decisões, o juiz afirmou que "não se está admitindo a indicação do aborto com o propósito de melhorar a raça, ou evitar que o ser em gestação venha a nascer cego ,aleijado ou mentalmente débil. Busca-se evitar o nascimento de um feto cientificamente sem vida, inteiramente desprovido de cérebro e incapaz de existir por si só ".