Importante, ainda, destacar que a vendedora possui atividade econômica preponderante diversa daquela exercida pela compradora, o que ensejará a alteração do sindicato representativo patronal e, por consequência, das normas coletivas aplicáveis aos empregados. Deste modo, importante esclarecer que eventuais benefícios concedidos aos empregados da vendedora por força de norma coletiva anterior, firmada entre a FIESP e a CNTI (como, por exemplo, estabilidade pré-aposentadoria e adicional de horas extras de 60% para as horas extras realizadas em dias de trabalho; e de 100% para àquelas realizadas nos dias de descanso), não poderão ser suprimidos.
sendo traduzido, aguarde..