As dez Leis Santas para proteger o Mundo Oculto e o Mundo Mortal.
1- Mortais só poderão ser tocados em sentido carnal ou mortal, qualquer mortal que for tocado por um mestiço, nephil, puro ou ser do submundo que esteja com intenções de roubar poder, sangue e/ou energia vital o mesmo que teve a intenção será sentenciado a penas de grande escala, por um tribunal de alta qualidade.
2- Mortais só poderão saber do Mundo Oculto, em caso de extrema necessidade ou em caso de servir como fonte de poder, sangue e/ou energia vital.
3- Mestiços seres do submundo, puros, nephils e/ou descendentes poderão ter um mortal de sua escolha e do consentimento do próprio para servir de fonte de poder, sangue e/ou energia vital, contanto que o mortal não esteja sobre feitiço, runa de obediência e/ou sendo induzido.
4- Reinos só poderão entrar em guerra se um tribunal for formado e uma discussão diplomática for feita se os reinos que declararam guerra não entrarem em acordo, os próprios terão que pedir permição para um conselho diplomático neste conselho será feita uma votação para permitir ou encerrar a guerra.
5- Se um ser do submundo, mestiço, nephil, puro e/ou descendentes estiver apaixonado por um (a) mortal, este mortal não poderá ser tocado. Assim como se um mortal estiver apaixonado por um ser do submundo, mestiço, nephil, puro e/ou descendentes este não poderá ser tocado.
6- Anjos e Demônios, não poderão entrar em assuntos de seres do submundo, mestiços, nephils, puros e/ou descendentes. Assim como espíritos da luz ou trevas.
7- Rituais não poderão ser feitos com mortais.
8- Novas leis só poderão ser criadas por um conselho de sete membros, e se a votação for unânime.
9- Nunca trair seu próprio reino.
10- Um mortal nunca poderá ler as dez Leis Santas.
O não cumprimento destas leis poderá levar a conseqüências muito serias.
Assinatura dos criadores das Leis Santas:
decem sancta iura tueri occulta mundum: et mortale mundi.
I - mortalibus potest nisi lusit mortalis vel carnalis sensus aliquis mortalium qui tangitur a mestizo, Nephil, vel ens infernae quod est furandi vim sanguinis / GENIUS vel illum damnabitur Eodem eu interdum carcerem ab illius optimum iudicium.
II - mortalibus potest nisi sciat mundi absconditus, in casu extrema necessitate vel casu servientes, quasi potestatem sanguinem et / vel GENIUS.
III - entia mestizos inferos, purus nephils et / aut semini habeam electio et consensus mortale servitute potestatem eorum, sanguine et / vel vitae vis est in tempore mortis poscunt,rune obedientia et / vel invitati.
IV - regnis potest solum ire ad bellum, si formetur et diplomatica atrii factus est sermo si bellum in regna quae non ad concordiam, habebunt petere se ad concilium permição diplomatica consilio ut vel terminare, erit suffragium bellum.
V - ens ab inferis mestizo, Nephil,pura / vel aliquem diligere gente, (a) morte mortem non tangatur. sicut homo amat et ab inferis mestizo, Nephil purus et / aut genus, quod tangi non possunt.
VI - Angeli et Daemones, non potest introire in rebus entibus inferos mestizos, nephils, puram et / vel semine. sic animi lucem tenebras.
VII - mor sacra non potest.
VIII - De septem novae legis habeant esse nisi a membris et concors sententia. IX
- numquam fallet regno suo. X
- mortalem Numquam legistis sanctissimis legibus decem. optata sequi leges ad ipsa
graves. Sancti
legum conditores subscriptio
sendo traduzido, aguarde..
