Nenhuma responsabilidade caberá à GENERIX por perdas e danos eventualmente enfrentados pelo CLIENTE e/ou terceiros, oriundos da suspensão ou da interrupção total ou parcial da prestação de serviços objeto do presente Contrato, causados por motivos de caso fortuito ou de força maior, na forma do artigo 393 e parágrafo único do Código Civil, assim considerados, mas não limitados a: greves, revoluções, interrupções de fornecimento de energia elétrica, quebra de equipamentos de produção, catástrofes naturais, embargos ou proibições governamentais ou outras causas que não possam ser imputadas à GENERIX.
sendo traduzido, aguarde..