Em que pese algumas recisões terem sido realizadas na Câmara Arbitral, conforme informado pela vendedora, tal prática não exclui a possibilidade de esses mesmos colaboradores ajuizarem uma ação na justiça do trabalho pelo prazo de 2 (dois) anos contados da finalização da prestação de serviço ou da rescisão do contrato de trabalho. Nessa ação, poderão os colaboradores pretenderem direitos pelos últimos 5 (cinco) anos contados da data da propositura da ação. Os valores quitados em decorrência do acordo firmado na Câmara arbitral poderão ser compensados em caso de ação judicial, desde que apresentado os recibos de pagamento e o termo de acordo (não enviados pela vendedora).´Nesse caminho é importante destacar a dispensa de empregada que gozava estabilidade por ser pertencente à CIPA, o qual se deu após a elaboração de uma renúncia firmada pela empregada ao seu cargo na mencionada Comissão. Essa empregada poderá ajuizar uma ação afirmando ter sido coagida a firmar tal declaração possibilitando, assim, a efetivação de sua dispensa, o que, caso comprovado, poderá ensejar o pagamento de uma indenização pelo período estabilitário.
sendo traduzido, aguarde..